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A Convenção sobre o Trabalho Forçado, cujo título completo é Convenção n° 29 Sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, é uma das oito convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho. Seu objetivo é suprimir o uso do trabalho forçado em todas as suas formas, independentemente da natureza do trabalho ou do setor de atividade em que possa ser realizado. A Convenção define trabalho forçado como "todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual ela não se tenha oferecido espontaneamente", com poucas exceções, como o serviço militar obrigatório. A convenção exclui os "adultos do sexo masculino fisicamente aptos", para quem a imposição legal do trabalho forçado é permitida.
A Convenção foi adotada em Genebra em 28 de junho de 1930 e entrou em vigor em 1 de maio de 1932. No final de 1932, dez países ratificaram a convenção (Japão, Bulgária, Espanha, Noruega, Dinamarca, Austrália, Suécia, Reino Unido, Libéria e Irlanda). A Áustria em 1960, Luxemburgo em 1964 e Malta em 1965 foram os últimos países da Europa Ocidental a ratificar a convenção .
A Convenção foi complementada pela Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado, de 1957, que cancelou uma série de exceções a abolição, tais como punição para greves e para aqueles que mantêm certos pontos de vista políticos.